Regulamento Interno do departamento piscinas 1f6j63

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REGULAMENTO INTERNO DEPARTAMENTO DE PISCINAS CLUBE ESPORTIVO SETE DE SETEMBRO

Com o intuito de proporcionar o bem estar dos que utilizam as piscinas do Clube Esportivo Sete de Setembro e para que no ocorra nenhum risco sade dos frequentadores, o Clube utiliza um controle permanente da qualidade de gua, frequentemente observado pela Secretaria Municipal dessade e Vigilncia Sanitria, onde determina que:

A utilizao das piscinas s poder ser feita nos horrios estabelecidos para funcionamento. Nos demais horrios sero colocados produtos para tratamento da gua, sendo obrigatrio um tempo de repouso da gua param resultado eficaz dos produtos utilizados.

Nos horrios destinados limpeza e conservao das piscinas, s poder permanecer em suas dependncias os funcionrios do Clube designados para esse fim.

Somente tero o junto ao Departamento de Piscinas, os associados e dependentes legais, enquadrados como Scios Patrimoniais, que estejam rigorosamente em dia com a Tesouraria do Clube e com o seu carto banho.

O o rea das piscinas ser feito, obrigatoriamente, pelos locais de controle, mediante verificao da Carteira Social e estar em dia com a taxa de carto banho. A aquisio de carto banho feita junto Secretaria do Clube Sete de Setembro (em horrio comercial Segunda a Sexta das 08h00min as 11h30min- 13h30min s 17h30min/ Sbados 08h30min s 11h30min). A taxa do carto de banhos ser de R$ 30,00 mensais ou de R$ 75,00 para toda temporada da piscina aberta, sendo que esta taxa reajustada anualmente. Para as crianas menores de cinco anos de idade, no ser exigido carto de banho, sendo indispensvel que o responsvel comunique previamente istrao do Clube Sete de Setembro, para cadastramento.

A falta do pagamento da taxa de banho impedir o Associado de frequentar as dependncias da piscina.

A piscina infantil reservada ao uso exclusivo de crianas menores de dez anos de idade e crianas com estatura inferior a 1,30 MCT. expressamente proibida a utilizao por adultos das piscinas destinadas s crianas, exceto pais com bebs de colo e ou crianas pequenas.

Os pais ou responsveis devem ficar atentos quando seus filhos forem nadar, principalmente, nas partes mais fundas das piscinas. Sugere-se aos responsveis a colocao de boias nas crianas, e recomenda-se o mximo de ateno. So os pais os responsveis pela presena de seus filhos menores e que no saibam nadar dentro das piscinas.

Para o ingresso nas piscinas obrigatrio banho de chuveiro nos vestirios com a lavagem dos cabelos e ar pelos lava-ps.

Os armrios disponveis nos banheiros das dependncias das piscinas do Clube Sete de Setembro so para uso exclusivo dos associados que estiverem usufruindo do departamento de piscinas.

1- PERMITIDO AO ASSOCIADO:
1.1 Uso de chimarro distante das bordas das piscinas.
1.2 Consumir bebidas, comer, tomar sorvete ou picol nas cadeiras e mesas reservadas para lanches.
1.3 Uso de bolsas.
1.4 Uso de biqunis e maios (para mulheres), sungas e calo de banho de Lycra ou nylon (para homens). Os tecidos lycra e nylon no absorvem nenhum dos componentes existentes nos produtos utilizados para manter qualidade d’gua durante todo o dia, enquanto outros materiais absorvem por completo esses componentes.
1.5 A entrada de toalhas, cangas, sada de praia e cadeiras.
1.6 Uso de protetores solares na piscina externa, desde que aplicados longe das bordas das piscinas.
1.7 Uso de boias de brao, redondas e espaguetes (para uso estritamente infantil).
1.8 Utilizao de chinelos de borracha ou similares.
1.9 Entrada com carrinho de beb e ou beb conforto quando necessrio.
1.10 Utilizar os armrios dos banheiros para guardar seus pertences.
1.11 permitido a presena de babs, mediante cadastro prvio na secretaria, porm esta no poder entrar na piscina. Apenas poder acompanhar a criana.

2 - PROIBIDO AO ASSOCIADO:
2.1 Uso de bronzeadores base de leos. O uso destes bronzeadores prejudica a qualidade da gua e o funcionamento das bombas e filtros das piscinas, pode impregnar a gua e a borda das piscinas com os mesmos.
2.2 Entrada de bebidas no adquiridas na economia do clube.
2.3 Entrar com objetos cortantes.
2.4 Entrar de roupa, chinelos de couro, bolsas de couro, tnis/sapatos dentro da rea de banho.
2.5 rios para prender os cabelos que se desprendam facilmente.
2.6 Fumar (Cigarros, charutos, cachimbos e similares).
2.7 Mascar chicletes.
2.8 No permitido beber ou comer nas bordas da piscina, utilizando sim as mesas oferecidas para estas finalidades.
2.9 Utilizao de quaisquer recipientes de vidros e outros que coloquem em risco os banhistas..
2.10Deitar-se na borda da piscina.
2.11 Uso de bolas.
2.12 Jogar papis ou outros objetos nas piscinas ou no cho.
2.13 Entrar nas piscinas com garrafas, copos, mesmo que vazios etc.
2.14 Praticar qualquer ato contrrio higiene que possa colocar em risco limpeza da gua, lazer e sade dos demais banhistas deste Clube.
2.15 No sero permitidas, no interior das piscinas ou em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurana dos usurios, tais como: saltos ornamentais, empurres, lutas, brincadeiras de atirar gua fora da piscina, pirmides humanas e quaisquer jogos, inclusive com bola. Uma batida na cabea nas paredes da piscina pode levar inconscincia e terminar em um afogamento.
2.16 Empurrar pessoas para dentro de gua ou afund-las propositadamente.
2.17 Namoros indecorosos e quaisquer outras atitudes que possam constranger ou aborrecer os demais banhistas.
2.18 o aos recintos fechados na Sede do Clube em trajes de banho.
2.19 Usar lenos, gases, esparadrapos, absorventes ntimos externos.
2.20 Utilizao das piscinas por associados que no estejam em plenas condies de sade e ou feridas abertas.
2.21 No permitido o uso de boias, de colches (de lona, de plstico ou outro material), a utilizao de remos, mastros, ps de pato e boias de pneumticos, no interior da rea das piscinas, exceto s boias de uso estritamente infantil.
2.22 No permitido o uso de equipamentos de mergulho, respiradores similares nas piscinas sociais.
2.23 Por razes de segurana, no permitida a permanncia de crianas menores de 12 anos, sem a presena de seus pais ou responsveis adultos. Caso estiverem desacompanhadas, a responsabilidade por qualquer acidente exclusivamente dos seus responsveis, eximindo o Clube Sete de Setembro da responsabilidade de qualquer acidente que venha acorrer.
2.24 No ser permitido o o nem a permanncia na rea das piscinas fora de seu horrio normal de funcionamento determinado.
2.25 Praticar atos tais como algazarras, correrias e atitudes que venham importunar os frequentadores, incluindo rdios, televisores e aparelhos de som exceto aqueles com fone de ouvido.
2.26 Entrada nos banheiros do sexo oposto (exceto crianas que no conseguem se prover sozinhas).
2.27 No permitido deixar bens de um dia para o outro dentro dos armrios, caso tal acontea, os bens sero removidos aps o expediente deixados com o zelador das piscinas e caso no sejam reclamados no prazo de 30 dias os mesmos sero doados a uma instituio de caridade.
2.28 Proibido ar ao Departamento trajando, roupas transparentes, em como cales, mais e biqunis brancos, usar trajes que forem julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatveis com o decoro.

3 - O ASSOCIADO TEM O DEVER DE:
3.1 Zelar pelo bom nome do Clube e do Departamento, colaborando pelo seu desenvolvimento.
3.2 Cumprir os encargos que lhe forem atribudos.
3.3 Zelar pela conservao do material, e bens do Clube Sete de Setembro, indenizando-o por qualquer prejuzo causado por sua responsabilidade.
3.4 Trajar-se adequadamente e manter uma postura disciplinar, quando do o a outras dependncias do Clube.
3.5 Obedecer s disposies Estatutrias, e aos Regimentos do Departamento e s deliberaes tomadas pelos responsveis por este Setor.
3.6 Zelar pelos seus pertences pessoais deixados nos vestirios ou demais dependncias do Clube.
3.7 Respeitar o Zelador Fiscal em suas atribuies.
3.8 Comunicar imediatamente ao pessoal de servio, qualquer falta quente nas instalaes bem como qualquer degradao existente.
3.9 Devolver as chaves dos armrios assim que sair do departamento de piscinas.

4 - O ASSOCIADO TEM O DIREITO DE:
4.1 Frequentar as dependncias das piscinas do Clube Sete de Setembro participar dos eventos ligados a este Departamento.
Propor ideias e sugestes para melhorias, que podem ser feitas pelo site do Clube atravs do e-mail [email protected].

5 - ZELADORIA DAS PISCINAS:
5.1 O Zelador/Porteiro das piscinas, no est autorizado a receber qualquer quantia, seja ela destinada a pagamento de taxas de banho.

6 - DEVER DA ZELADORIA:
6.1 Solicitar todos os associados apresentao da carteira social para adentrar as reas das piscinas.
6.2 Solicitar e cobrar de todos os associados que tomem uma ducha emem pelo lava-ps antes de adentrarem na rea das piscinas.
6.3. Cobrar que todos tenham os cartes de banhos pagos, no permitindo a entrada em caso de no pagamento.
6.4 Atuar com elevado grau de profissionalismo, e manter uma atitude de empenhamento, de colaborao e de interesse pelo bom funcionamento das Piscinas e dos programas e atividades nelas desenvolvidas.
6.5 Zelar pela conservao das piscinas, higiene e segurana dos bens equipamentos.
6.6 Vigiar a higiene e qualidade da gua e conforto trmico assim como a manuteno das instalaes.
6.7 Controlar para que a distribuio dos produtos de primeiros socorros seja usada exclusivamente para estes fins e solicitar a reposio dos mesmos quando necessrio.
6.8 Atender as reclamaes e dar-lhes o seguimento necessrio.
6.9 Tomar providncias para que as instalaes a seu cargo funcionem em perfeitas condies de segurana e eficcia.
6.10 Preencher registros dirios que lhes forem entregues pelo tcnico/coordenador das Piscinas.
6.11 Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeco da gua, fazendo o respectivo registro.

7 - DIREITO DA ZELADORIA:
7.1 Reteno da carteira social.
7.2 Advertir e ou suspender o banho de qualquer infrator, submetendo-o, caso haja necessidade, Diretoria, onde esta aplicar a pena disciplinar cabvel.
7.3 Solicitar que se retire (em) da mesma o(s) usurio(s) que no estiver (em) convenientemente trajado(s) ou em atitude atentatria moral e aos bons costumes.

8 - A DIRETORIA SE RESERVA NO DIREITO DE:
8.1 Fechar as piscinas em casos de mau tempo, problemas tcnicos, desordem superior: bombas d’guas com defeito etc. A utilizao da piscina poder ser suspensa sem prvio aviso, reabrindo no dia seguinte ou to logo sejam sanadas as dificuldades.
8.2 Estabelecer dias e horrios de abertura e fechamento das temporadas.
8.3 Aplicar penas disciplinares, quando julgue necessrio.
8.4 Impugnar os trajes de banho que julgar imprprios, bem como trajes que so utilizados para outros esportes no Departamento das Piscinas.

9 - ALGUMAS CONSIDERAES SOBRE O CDIGO DISCIPLINAR:
9.1 Aos usurios que desrespeitarem as regras do Departamento de Piscinas, sero adotadas as normas regentes do Cdigo de Disciplina da Entidade.
9.2 Em caso de comprovao de urina na gua da piscina, o infrator ser penalizado com a suspenso de 90 (noventas) dias, no cabendo recurso de defesa.
9.3 So de responsabilidade dos Senhores Pais o cuidado e a segurana de seus dependentes em qualquer dependncia do Clube.
Todos os casos omissos neste Regulamento sero resolvidos pela Diretoria do departamento e ou funcionrio autorizado a represent-la.
Este regulamento foi elaborado pela Diretoria do departamento de Piscinas e aprovado pelos senhores Presidente e Vice-presidente do Clube Esportivo Sete de Setembro.


Lajeado, 15 de dezembro de 2023

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